segunda-feira, 22 de março de 2021

A IMPORTÂNCIA DO SEGURO DE CARGA NO TRANSPORTE DE CONTAINER

 Um dos menores custos, mas mais importantes do transporte de container de uma transportadora em Santos, é o de seguro da carga (Responsabilidade Civil e Desvio de Carga).

Também chamado de ad valoren, o prêmio (valor pago pela contratação do seguro) geralmente varia entre 0,10% e 0,20% do valor total da carga (incluindo impostos). Logo, é um custo proporcional ao valor da carga transportada, e irrisório, quando comparado ao mesmo.

Cada apólice tem suas particularidades, mas em regra geral todas classificam as mercadorias em grupos, de acordo com os riscos de sinistro. Sendo assim, temos 3 classificações básicas:

  • Mercadorias Gerais: são produtos menos visados (como produtos químicos, maquinários para linhas de produção, dentre outros). Como são destinados a finalidades muito específicas, não são fáceis de serem revendidos quando roubados e, portanto, não requerem um cuidado tão grande quanto à prevenção de roubos.
  • Mercadorias Específicas: são produtos mais visados, com maior dificuldade de identificação/rastreabilidade e maior facilidade de revenda (como alimentos em geral, autopeças, brinquedos, bicicletas, materiais elétricos e eletrônicos). Geralmente, a seguradora exige cuidados adicionais no transporte dessas cargas, possuindo um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) diferenciado do PGR das mercadorias gerais.
  • Mercadorias Excluídas de Cobertura: são produtos extremamente visados a roubo (como dinheiro em espécie, talões de cheque, papel moeda, jóias, café, cigarros, cobre, armas e munições), cuja apólice não cobre em caso de sinistro. Geralmente, dependendo do histórico e relacionamento entre transportadora e seguradora, é possível obter autorizações especiais para transporte de cargas inicialmente excluídas da apólice, sob a necessidade de seguir um PGR específico estipulado para essa exceção.

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)

O Programa de Gerenciamento de Risco é o documento que contém todos os cuidados e medidas que devem ser tomados antes e durante o transporte de uma mercadoria, para que ela esteja devidamente coberta em caso de sinistro.

Nele, está estipulada a necessidade (ou não) de realização de consulta de motorista/proprietário/veículos/ajudantes, check list dos equipamentos de rastreamento do veículo, monitoramento seguindo tecnologia especifica (GSM/satelital/hibrida) e intervalo de tempo de envio de sinal exigidos, uma (ou mais) escolta armada, uma (ou mais) isca móvel com rádio frequencia, dentre outras medidas. É no cumprimento dessas exigências que ocorre a maior parte dos erros, podendo resultar na perda do direito de indenização da transportadora junto à seguradora em caso de sinistro.

Segue abaixo um exemplo de PGR de uma apólice padrão:

Transportadora em Santos - Seguro de Carga - PGR
Modelo de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) utilizado no transporte rodoviário de cargas por transportadora em Santos

CUIDADOS DURANTE O TRANSPORTE PARA EVITAR PERDA DE INDENIZAÇÃO

Durante o dia a dia das operações, a seguradora não realiza nenhum tipo de checagem / auditoria para se certificar de que a transportadora está cumprindo com as exigências acordadas na apólice e no PGR.

Dessa forma, consciente ou inconscientemente, uma transportadora pode permanecer fazendo o procedimento de forma equivocada durante anos, e, se nenhum sinistro ocorrer durante esse período, ela não receberá nenhum aviso de que precisa se adequar por parte da seguradora.

No entanto, em caso de sinistro, a seguradora irá apurar se todas as condições que constam na apólice foram cumpridas, para então autorizar ou negar o ressarcimento junto à transportadora. É nesse momento em que as falhas vêm à tona, e muitas empresas perdem o direito à indenização. Caso a seguradora não indenize o segurado, caberá à transportadora arcar com o prejuízo junto ao cliente e, se ela não for bem administrada financeiramente, pode não conseguir fazê-lo, tornando o problema ainda maior.

Sendo assim, é importante que o dono da carga se certifique de que a transportadora está cumprindo com, ao menos, as exigências básicas da apólice de seguro. Dentre elas, podemos citar:

  • Averbação da carga: se o CT-e foi, de fato, averbado junto à seguradora;
  • Valor averbado: se o valor da carga que consta no CT-e (e que, consequentemente, foi declarado junto à seguradora) é o mesmo que consta na NF emitida pelo cliente. Infelizmente, algumas transportadoras cobram o seguro da carga, porém não asseguram, de fato, a carga junto à seguradora. Dessa forma, o cliente paga pelo seguro, e a transportadora retém como lucro;
  • Cumprimento do PGR: esse é o ponto mais complicado. São muitos detalhes e, se a pessoa responsável pelo assunto não se atentar às regras estipuladas pela apólice e esquecer de cumprir um único item, poderá perder, por completo, a cobertura.
  • Averbação de CT-es anteriores: existe uma cláusula nos contratos entre transportadoras e seguradoras que determina que TODOS os CT-es emitidos tem que ser averbados no valor TOTAL da NF da carga. Dessa forma, como o CT-e possui uma numeração sequencial, caso um CT-e não seja averbado, a seguradora conseguirá identificar a quebra na sequencia, e TODOS os CT-es, até mesmo os averbados, estarão sem cobertura.

Por isso, apesar de muitos importadores e exportadores acreditarem na boa fé da transportadora, é muito importante solicitar não apenas as apólices de seguro vigentes, mas também o comprovante de averbação do CT-e da carga que foi transportada.

COMO SE PRECAVER CONTRA ERROS QUE CAUSAM PERDA DA INDENIZAÇÃO

Para minimizar os riscos de que sua carga não esteja devidamente assegurada, seguem documentos a serem solicitados à sua transportadora para se certificar de que estão procedendo da forma correta:

  1. Cópia da apólice de seguros da transportadora;
  2. Comprovante de averbação do CT-e junto à seguradora, onde conste o valor averbado, para ver se foi o mesmo valor que consta na DANFE do produto;
  3. Pedir comprovante (ou atestado) da seguradora de que a transportadora está cumprindo com a averbação de TODOS os CT-es emitidos, sem quebra sequencial;
  4. Com base no PGR estipulado para o tipo de carga transportada, solicitar:
    • Comprovantes de cumprimento de checklist de consultas de motoristas, proprietários de veículos e veículos;
    • Comprovantes de cumprimento da realização do monitoramento durante o trajeto: neste documento, a empresa gerenciadora de riscos irá dizer se as exigências que constam na apólice foram devidamente cumpridas.

Seguindo as dicas acima, é possível evitar maiores surpresas e prejuízos caso ocorra algum tipo de sinistro, protegendo seu produto e garantindo tranquilidade no seu transporte.

Precisa de uma transportadora em Santos, que cuide da sua carga como ela realmente precisa? Conte com a RodoQuick Transportes para atendê-lo!






DIFERENÇAS ENTRE TRANSPORTADORAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO

 Durante a conversa com clientes novos, que procuram uma transportadora em Santos para fazer o transporte de containers para suas plantas, percebo que muitos desconhecem a possibilidade de tomada de crédito do ICMS que incide no transporte de cargas, e não percebem a diferença entre transportadoras optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido.

Sendo assim, decidi escrever esse artigo para explicar melhor como funciona cada um dos regimes tributários, e as vantagens e desvantagens de cada um deles.

TRANSPORTADORAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário para empresas que faturam até R$ 4.800.000,00 por ano. Nele, os 6 impostos incidentes no transporte rodoviário de carga (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS) são unificados e cobrados em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O fato de ser apenas uma guia para todos os impostos facilita o pagamento e a organização do setor financeiro da empresa.

Nesse regime, o valor da alíquota que integra o cálculo do imposto devido ao final do mês leva em conta o faturamento dos últimos 12 meses da empresa. Dessa forma, conforme a quantidade de transportes realizados tende a aumentar com o crescimento da transportadora, esse faturamento médio vai crescendo de forma gradativa, assim como a alíquota incidente no cálculo de imposto.

A faixa de alíquota mínima começa com em 5,35% sobre o valor total do CT-e, quando a transportadora é recém aberta e ainda não teve faturamento expressivo. Após o crescimento da empresa, a alíquota chega ao máximo de 19,50%, quando o faturamento já está quase estourando o limite permitido pelo Simples Nacional.

TRANSPORTADORAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é diferente. Nele, você tem uma guia para cada imposto incidente no serviço de transporte (totalizando 5 ou 6 guias mensais, dependendo da origem/destino dos transportes realizados).

Dessa forma, no caso de importação, os impostos incidentes no transporte de container são PIS (0,65%), Cofins (3,00%), CSLL (1,08%), IR (1,20%), Desoneração da Folha (1,50%) e ICMS, que depende dos estados de origem e destino da prestação. Caso o transporte seja realizado dentro do mesmo município, troca-se o ICMS pelo ISS (Imposto Sobre Serviços).

No caso da RodoQuick Transportes (e demais transportadoras em Santos), a origem do transporte de importação é Santos/SP, e as alíquotas variam entre 7% e 12%.

O interessante desse regime tributário é que, dependendo do regime contábil da empresa tomadora do serviço (geralmente o importador), ela pode recuperar o valor do ICMS pago no transporte da carga, na forma de crédito a ser abatido no ato da emissão da próxima guia de ICMS.
Sendo assim, se o tomador de serviço tomar credito do ICMS incidente no transporte da carga, então ele paga normalmente para a transportadora (incluindo ICMS), mas recupera esse valor ao final do mês, quando for gerar a guia para pagamento do ICMS. Dessa forma, é como se o ICMS não entrasse no custo do transporte, devendo ser considerados apenas os demais impostos.

PONTO DE EQUILÍBRIO DAS ALÍQUOTAS

Em resumo, no Simples Nacional temos uma alíquota diretamente proporcional ao faturamento da empresa, enquanto que no Lucro Presumido temos uma alíquota fixa para qualquer faixa de faturamento.

Dessa forma, existe um momento em que o Lucro Presumido passa a ser mais vantajoso do que o Simples Nacional, CASO O IMPORTADOR RECUPERE O ICMS PAGO NO TRANSPORTE.

No gráfico abaixo, temos um comparativo do custo dos impostos para cada uma das situações.

Gráfico sobre os impostos incidentes no transporte de carga por empresas transportadoras optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido
Gráfico sobre os impostos incidentes no transporte de carga por empresas transportadoras optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido

linha laranja representa os impostos incidentes no transporte de carga realizado por uma transportadora do Simples Nacional.

linha azul representa os impostos incidentes no transporte de carga realizado por transportadora do Lucro Presumido, para importadores que NÃO recuperam o ICMS incidente no transporte de containers.

Por fim, a linha amarela representa os impostos que compõem o custo líquido final do transporte de carga realizada por transportadora do Lucro Presumido, para importadores que RECUPERAM o ICMS incidente no transporte de cargas.

Como podemos notar, para uma empresa recém aberta no Simples Nacional, os impostos são baixíssimos, compensando a sua utilização para 100% dos importadores. A partir do momento em que a transportadora atinge um faturamento aproximado de R$ 360.000,00 nos últimos 12 meses, se o importador tomar credito do ICMS, ela passa a ter um custo maior como Simples Nacional do que como Lucro Presumido.

No entanto, é importante lembrar que nem todos os importadores recuperam o ICMS incidente no transporte de containers e, para eles, a transportadora optante pelo Simples Nacional SEMPRE será mais atraente.

Por esse motivo, é muito importante que o administrador sempre se atente para o momento certo de migrar o regime tributário da sua transportadora, levando em consideração o perfil dos clientes que compõem a sua carteira, o faturamento dos últimos 12 meses e a previsão de crescimento futuro da empresa.

No momento de cotar / contratar uma transportadora, pergunte a ela qual o regime tributário no qual ela se encaixa, e converse com seu contador / área fiscal para saber se sua empresa recupera o ICMS. Esse diferencial pode determinar qual o melhor fornecedor a ser contratado, minimizando custos e aumentando a rentabilidade do seu produto.

Precisa de uma transportadora em Santos? Conte com a RodoQuick Transportes para atendê-lo!

Artigo relacionado: minimização de custos e otimização da operação de transporte de containers.

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