domingo, 5 de março de 2017

TRANSPORTE DE CONTAINERS EM REGIME DTA

O transporte de containers em Santos é responsável pela maior parte do escoamento de produtos importados e exportados, ligando todo o território nacional, dos grandes centros até regiões longínquas do interior. 
Uma operação normal de importação consiste na atracação do navio, desembarque da carga, registro de DI (Declaração de Importação), pagamento dos impostos, liberação da carga junto à alfândega e transporte rodoviário (ou ferroviário) até a planta do importador ou um terminal terceiro para armazenagem.
No entanto, existe um tipo de operação, na qual a nacionalização da carga não ocorre no porto de chegada, mas sim num porto seco, também chamado de EADI (Estação Aduaneira Interior). O EADI é um terminal intermodal (operando como entreposto aduaneiro), que constituindo-se como um depósito alfandegário onde o importador armazena a mercadoria com regime de suspensão de impostos.

Nesse caso, ao invés de ser registrada a DI no porto de chegada, é registrada a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro), e a carga segue para o interior sem ter sido nacionalizada/desembaraçada e sem que os impostos de importação tenham sido pagos (eles estão, temporariamente, suspensos).

Essa forma de importação apresenta as seguintes vantagens:
        1. Menor custo de armazenagem: custos de armazenagem em portos secos são menores do que os custos do porto de Santos;
        2. Menor impacto no fluxo de caixa do importador: não há necessidade de desembolso imediato para pagamento de impostos, podendo a carga permanecer entrepostadas por meses;
        3. Proximidade entre importador e fiscal da RF, facilitando os trâmites de liberação de cargas e resolução de erros / falhas documentais;
        4. Mais agilidade de alguns setores, devido ao menor volume de trabalho da Receita Federal, Anvisa, MAPA, dentre outros.
Por outro lado, não é qualquer transportadora que pode realizar o transporte DTA. Para tanto, ela precisa estar habilitada pela Receita Federal, e apresentar uma garantia aduaneira, que consiste em uma proteção para o governo contra o risco de não pagamento de impostos de cargas ingressadas no país e que venham a ser extraviadas.

Como numa DTA o importador paga os impostos da mercadoria ao governo somente no ato de nacionalização da carga no EADI, existe um risco de haver um sinistro durante o trajeto e o importador não ter condições de pagar os impostos devidos. Sendo assim, a Receita Federal repassa o risco à transportadora, exigindo que apresente garantias de que tem como arcar com os impostos, caso ocorra um acidente/roubo com dano/perda da mercadoria durante o transporte do container. Desse modo, é obrigatório que a transportadora apresente um dos três documentos a seguir:
        • Seguro Aduaneiro (apólice de seguradora);
        • Fiança Idônea (através do patrimônio próprio dos sócios ou da empresa);
        • Depósito bancário na conta da Receita Federal.
Além disso, ainda faz-se necessário que a transportadora informe uma estimativa do tempo de trânsito total, do momento da saída da carga do terminal portuário até sua chegada no EADI. Caso haja algum imprevisto, como congestionamento ou problemas mecânicos, que possa causar atraso na chegada do veículo, as autoridades devem ser avisadas imediatamente, e o tempo de transito, recalculado.

Outro ponto importante é que o container tem que permanecer lacrado durante todo o transporte, não podendo ser aberto em hipótese alguma.

A DTA é uma excelente alternativa para superar alguns dos problemas nas operações de importação do nosso país, e pode ser extremamente útil quando executadas com organização e agilidade por parte de transportadora, Receita Federal e terminais de carga.

A RodoQuick Transportes (www.rodoquick.com.br) se insere dentre as transportadoras em Santos que possuem habilitação e expertise no transporte DTA. Caso precise de uma cotação ou maiores informações, estamos à disposição.

Por Vitor Schäfer Serra
RodoQuick, em Santos

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